REGULAMENTO
PROMOÇÃO “COMPLETE SUA SORTE”
1)- Os clientes, abastecendo 3 litros de combustíveis ou mais em motocicletas, 20 litros
ou
mais em automóvel e caminhonetes ou 40 litros ou mais em caminhões, durante o período de 15 de fevereiro de 2016 à 05 de junho de 2016, na promoção “COMPLETE SUA SORTE”, terá direito a
01(um) cupom/seladinha.
1.1)- De posse do cupom/seladinha, o cliente deverá preenchê-lo
manualmente com seus dados
pessoais (Nome, RG/CPF, endereço e telefone), responder corretamente a pergunta proposta e
depositá-lo nas urnas localizadas das empresas aderentes em locais de fácil acesso e para aumentar a sua chance de ganhar deverá acessar o hotsite
www.completesuasorte.com.br se autocadastrar preenchendo as lacunas
como seguem
abaixo:
DADOS PESSOAIS:
- * Nome completo
- * CPF
- * Data de nascimento
- * Sexo
ENDEREÇO:
- * Rua
- * nº
- Complemento
- * Bairro
- * Cidade
- * Estado
- * CEP
CONTATO:
- * E-mail
- * Telefone
- * Senha
- * Repetir a senha
- * “Qual a distribuidora de combustíveis que completa sua sorte?”
- * ( ) CHARRUA ( ) Outra
- Opção de aceitar receber mensagens da CHARRUA
- * Opção
de que o consumidor leu e
concordou com todos os termos do regulamento
Obs.: Os itens marcados
com
Asterisco deverão ser preenchidos obrigatoriamente.
2)- Após a realização do cadastramento
no hotsite, o participante
deverá digitar
o código alfanumérico
encontrado impresso
no interior do cupom/seladinha
ou efetuar a captura
do
mesmo através de um leitor de código de barra ou QR code. Este procedimento irá gerar um cupom eletrônico no cadastro
do participante.
2.1)- O sistema para o cadastramento estará liberado a partir de 0:00h do dia 15 de fevereiro de
2016 até às 23h59min do dia 05 de junho de 2016, no horário de Brasília.
2.2)- O acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta promoção. Sua
qualidade pode variar de acordo com a operadora
escolhida, tipo de conexão, aparelho utilizado para
acessar
a Internet e da disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
2.3)- Caso, por qualquer razão alheia à
vontade do participante, houver interrupção no
cadastramento, de maneira que não seja
concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento da seladinha,
desde que seja realizado durante o
período de participação da promoção.
2.4)- Tendo em vista as características do ambiente da internet, a
promotora não se
responsabilizará pelos cadastramentos de participantes que não forem realizados por problemas
de conexão, na transmissão de dados,
no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de
acesso dos usuários,
por
erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, caso fortuito ou força maior
e/ou ações de terceiros, dos quais
não
possam exercer qualquer controle.
2.5)- Fica esclarecido
que a promotora, a
qualquer
tempo e a seu exclusivo critério, poderá
efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom
funcionamento
de
qualquer ferramenta tecnológica relacionada à promoção.
2.6)- É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras
ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou
programados, que criem condições de
cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais
ou
que atentem
contra os objetivos
desta promoção, casos em que, quando comprovados, haverá
a exclusão do participante da promoção e de suas participações.
3)- Ao preencher o cupom/seladinha manualmente e/ou cadastrá-lo no hotsite www.completesuasorte.com.br, o participante se declara conhecedor do Regulamento
da promoção que estará fixado, em local visível, em todas as empresas aderentes e disponível no hotsite aceitando-o por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.
4)- Os participantes se responsabilizam integralmente, nos
termos
da
lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF, código da seladinha e
outros dados que se
fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos
termos do
presente Plano. Uma vez finalizado o cadastro, serão permitidos ajustes de telefone, e-mail
e endereço.
5)- Após a realização do cadastramento no hotsite, o participante não precisará
adotar nenhum outro procedimento pois a CHARRUA emitirá todos os cupons cadastrados e validados, não se responsabilizando por possíveis
erros no preenchimento do cadastro por parte do participante.
6)- A promoção será realizada na modalidade assemelhada a CONCURSO com a utilização de cupom/seladinha, nas cidades relacionadas no anexo I, abrangendo os estados do Rio Grande
do
Sul e Santa Catarina, através das
empresas aderentes,
podendo participar todos os
consumidores, pessoas
físicas e jurídicas, residentes
e domiciliados no território nacional.
7)- Distribuição
de cupons
aos participantes:
15 de fevereiro de 2016 à 05 de junho de 2016.
Duração da Campanha: 15 de fevereiro de 2016 à 20 de junho de 2016 (128 dias)
8)- As apurações ocorrerão nos dias 15 de abril de 2016, 15 de maio de 2016 e 20 de junho de
2016, todos às
10:00 horas, no
Centro
Administrativo
da empresa
Charrua, localizado na
Rodovia RS 130, Km 73, Bairro Campestre,
Lajeado/RS, conforme item abaixo, com a presença
do
Sócio proprietário e
funcionários da empresa mandatária e aderentes, imprensa, autoridades convidadas e de livre
acesso aos interessados.
8.1)- Serão sorteados 24(vinte e quatro) prêmios no valor total de R$ 243.513,00 (Duzentos e quarenta
e três mil e quinhentos e treze reais), conforme item 21 deste Regulamento.
8.2)- Das apurações, datas e prêmios:
*** Primeira Apuração: 15 de abril de 2016 – às 10:00 horas – Centro Administrativo da
empresa Charrua, localizada na Rodovia RS 130, Km 73, Bairro Campestre, Lajeado/RS
Serão apurados 04 cupons:
O 1º e 2º cupom sorteado, dará ao titular do mesmo direito a 01(uma) Moto Honda
Titan 150, básica, cor sólida, 0 Km, ano/modelo 2015/2016, no valor de
R$ 8.590,00 cada e o Posto
participante com seu nome
devidamente identificado no cupom terá direito
à 01(uma) TV Samsung LED 40”, modelo UN40H5103, Smart, Full HD, no valor de R$ 1.599,00 cada;
O 3º cupom sorteado, dará
ao titular do mesmo
direito a 01(um) Mini-carro motorizado
Replica
modelo MP Lafer,
no
valor de R$ 19.000,00 e o Posto participante com seu nome devidamente identificado no cupom terá direito à 01(uma) TV Samsung LED 40”, modelo UN40H5103, Smart, Full HD, no valor de R$ 1.599,00;
O 4º cupom sorteado, dará ao titular do mesmo direito a 01(um) Carro Hyundai HB20, básico, cor sólida, 0 Km, ano/modelo 2015/2016, no valor de R$ 38.595,00 e o Posto participante com seu nome devidamente identificado no cupom terá direito à 01(uma) TV Samsung LED 40”, modelo UN40H5103, Smart, Full HD, no valor de R$ 1.599,00.
*** Segunda Apuração: 15 de maio de 2016 – às 10:00 horas – Centro Administrativo da
empresa Charrua, localizada na Rodovia RS 130, Km 73, Bairro Campestre, Lajeado/RS
Serão apurados 04 cupons:
O 1º e 2º cupom sorteado, dará ao titular do mesmo direito a 01(uma) Moto Honda
Titan 150, básica, cor sólida, 0 Km, ano/modelo 2015/2016, no valor de
R$ 8.590,00 cada e o Posto
participante com seu nome
devidamente identificado no cupom terá direito
à 01(uma) TV Samsung LED 40”, modelo UN40H5103, Smart, Full HD, no valor de R$ 1.599,00 cada;
O 3º cupom sorteado, dará
ao titular do mesmo
direito a 01(um) Mini-carro motorizado Replica modelo MP Lafer, no valor de R$ 19.000,00 e o Posto participante com seu nome devidamente
identificado no cupom terá direito à 01(uma) TV Samsung LED 40”, modelo UN40H5103, Smart, Full
HD, no valor de R$ 1.599,00;
O 4º cupom sorteado, dará ao titular do mesmo direito a 01(um) Carro Hyundai HB20, básico, cor sólida, 0 Km, ano/modelo 2015/2016, no valor de R$ 38.595,00 e o Posto participante com seu nome devidamente identificado no cupom terá direito à 01(uma) TV Samsung LED 40”, modelo UN40H5103, Smart, Full HD,
no
valor de R$ 1.599,00.
*** Terceira Apuração: 20 de junho de 2016 – às
10:00 horas – Centro Administrativo da
empresa Charrua, localizada na Rodovia RS 130, Km 73, Bairro Campestre, Lajeado/RS
Serão apurados 04 cupons:
O 1º e 2º cupom sorteado, dará ao titular do mesmo direito a 01(uma) Moto Honda
Titan 150, básica, cor sólida, 0 Km, ano/modelo 2015/2016, no valor de
R$ 8.590,00 cada e o Posto
participante com seu nome
devidamente identificado no cupom terá direito
à 01(uma) TV Samsung LED 40”, modelo UN40H5103, Smart,
Full
HD, no valor de R$ 1.599,00 cada;
O 3º cupom sorteado, dará
ao titular do mesmo
direito a 01(um) Mini-carro motorizado
Replica
modelo MP Lafer, no valor de R$ 19.000,00
e o Posto participante com seu nome devidamente
identificado no cupom terá direito à 01(uma) TV Samsung LED 40”, modelo UN40H5103, Smart, Full
HD, no valor de R$ 1.599,00;
O 4º cupom sorteado, dará ao titular do mesmo direito a 01(um) Carro Hyundai HB20, básico, cor sólida, 0 Km, ano/modelo 2015/2016, no valor de R$ 38.595,00 e o Posto participante com
seu nome devidamente identificado no cupom terá direito à 01(uma) TV Samsung LED 40”,
modelo UN40H5103, Smart, Full HD,
no
valor de R$ 1.599,00.
8.3)- Todos os cupons devidamente cadastrados e validados no sistema eletrônico
serão impressos pela empresa promotora e depositados em uma única urna, junto com os cupons
preenchidos manualmente, de onde serão retirados aleatória e sucessivamente até a necessária
e correta contemplação.
8.4)- *** Participarão da apuração do dia 15 de abril de 2016,
às 10:00 horas
os
cupons eletrônicos cadastrados e validados no Hotsite www.completesuasorte.com.br a partir das 8:00
horas do dia 15 de fevereiro de 2016 até as 23:59 horas
do
dia 31 de março de 2016 e os
cupons preenchidos manualmente
depositados nas
urnas localizadas nas
empresas aderentes desta campanha entre as 08:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2016 até as 20:00 horas do dia 31 de março de 2016 e no local da apuração até uma hora antes do sorteio.
*** Participarão da apuração do dia 15 de maio
de 2016, às
10:00 horas os cupons eletrônicos cadastrados e validados no Hotsite www.completesuasorte.com.br a partir das 8:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2016 até as 23:59 horas do dia 30 de abril de 2016 e os cupons preenchidos manualmente depositados nas urnas localizadas nas empresas aderentes
desta campanha entre as 08:00 horas do dia 15 de
fevereiro de 2016 até as 20:00 horas do dia 30 de
abril de 2016 e no local
da
apuração até uma hora antes do sorteio
*** Participarão
da apuração
do dia
20
de
junho de 2016, às 10:00 horas
os cupons eletrônicos cadastrados e validados no Hotsite www.completesuasorte.com.br a partir das 8:00
horas do dia 15 de fevereiro de 2016 até as 23:59 horas do dia 05 de junho de 2016 e os
cupons preenchidos manualmente depositados
nas urnas
localizadas
nas empresas
aderentes
desta campanha entre as 08:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2016 até as 20:00
horas do dia 05 de junho de 2016 e
no
local da apuração até uma hora antes do sorteio.
9)- Conforme artigo 5º do Decreto
nº 70.951/1972, o prêmio será
entregue ao titular do
cupom
contemplado ou
ao seu representante legal, devidamente autorizado, em até
30(trinta)
dias contados da data
da apuração
na
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
DE PETRÓLEO
CHARRUA LTDA, localizada na Av. Presidente Vargas, nº 3.860, Centro, Esteio/RS ou a critério
do
contemplado,
na
residência domiciliar do mesmo,
que deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus.
9.1)- Os veículos serão entregues com frete, emplacamento, licenciamento, DPVAT e IPVA
quitados
em nome dos contemplados, sem
nenhum
ônus para os mesmos.
10)- A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, ficando proibido de acordo com o Decreto n º 70.951, de 09 de agosto 1972, art. 15, § 5º do item V,
a conversão do
mesmo em dinheiro. O prêmio
é pessoal e intransferível. De acordo com o artigo 15º, inciso I, somente
serão distribuídos prêmios que
consistam em mercadorias de produção nacional ou
regularmente importadas.
11)- A CHARRUA não se responsabiliza por
qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto dos
prêmios, encerrando sua responsabilidade para com os contemplados
a partir da
entrega dos mesmos.
Os contemplados estarão sujeitos
às regras, condições e garantias dos fornecedores e fabricantes dos prêmios.
12)- A divulgação do resultado dar-se-á através da imprensa falada e escrita,
além
de comunicação direta aos contemplados
por
telefone e demais meios
de
comunicação disponíveis (e-mails, twiter, facebook, telegrama).
13)- O ganhador, se pessoa física, deverá comprovar sua identidade mediante apresentação do seu CPF, RG e comprovante de residência, se pessoa jurídica, mediante o Contrato Social, CPF
e RG
do seu representante legal, bem como assinar o devido recibo do prêmio e desde já cede nome, imagem, som e voz, para divulgação do contemplado sem ônus ao promotor do
evento pelo prazo de 01(um) ano a contar da data da apuração de acordo com o Anexo I, item XI p, da Portaria nº 41/2008.
13.1)- No caso do ganhador ser menor, o prêmio será entregue em nome do contemplado,
sendo meramente representado pelo seu responsável
legal,
após comprovar
tal condição.
13.2)- Conforme Anexo VIII da Portaria 41/2008, para as premiações no valor acima de R$
10.000,00(dez
mil
reais), as cópias
dos documentos
de
identidade e CPF dos ganhadores serão autenticadas em cartório, para fins de prestação de contas.
14)- Os prêmios a serem distribuídos ficarão expostos no Centro Administrativo da empresa CHARRUA, localizado na Rodovia RS 130, Km 73, Bairro Campestre,
Lajeado/RS, no período de 08(oito) dias
antes da data dos sorteios,
durante o horário de funcionamento do comércio,
fazendo com que o cliente tenha ciência do que ocorre e tornando os prêmios visíveis e palpáveis.
14.1)- Conforme determina o Artigo 15º, § 1º e 2º do Decreto 70.951/72, a empresa mandatária e aderentes comprometem-se a comprovar através de nota fiscal a aquisição dos prêmios em
até 08(oito) dias antes do sorteio.
15)- Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72, não poderão ser
objetos de promoção, mediante distribuição gratuita
de
prêmios os produtos abaixo relacionados
e demais que venham a ser relacionados
pelo
Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados.
16)- Não poderão participar da promoção
o Sócio Proprietário e funcionários da empresa promotora,
proprietários e funcionários das empresas aderentes, das agência
de
publicidade e gráfica envolvidas na produção de
mídia e impressos da
campanha.
A CHARRUA gerenciará esta questão através de listagem contendo os
nomes dos envolvidos no assunto no momento da apuração.
17)- Não serão considerados os cupons/seladinhas fotocopiados, em branco, ilegível
ou
que não permitam
a verificação de sua
autenticidade excluindo
automaticamente
o participante da
promoção em caso de suspeita de
fraude,
de
não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência
da
prestação de informações incorretas ou equivocadas,
de acordo com
as regras do regulamento da promoção.
18)- Conforme Artigo 6º do Decreto 70.951 de 1972, o prêmio não reclamado no prazo de
180(cento e oitenta) dias, contados da data da apuração perderá a validade, sendo o valor
correspondente ao mesmo recolhido pela empresa promotora aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subseqüente de 10(dez) dias.
19)- As dúvidas e controvérsias oriundas
de
reclamações dos consumidores participantes das
promoções autorizadas deverão ser,
preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos
organizadores e posteriormente submetidos a CEPCO/CAIXA. As reclamações devidamente fundamentadas
deverão ser formalizadas
junto ao PROCON
local.
20)- Fica, desde
já, eleito o foro da Comarca do participante para
solução de quaisquer
questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
21)- Prêmios a serem
distribuídos
e seus valores:
Quant.
|
Prêmios
|
Valor Unit.
R$
|
Valor Total
R$
|
12
|
TVs Samsung LED 40”, modelo UN40H5103, Smart,
Full HD
|
1.599,00
|
19.188,00
|
06
|
Motos
Honda Titan 150, básica, cor sólida, 0
Km,
ano/modelo 2015/2016
|
8.590,00
|
51.540,00
|
03
|
Mini-carros
motorizado Replica MP Lafer
|
19.000,00
|
57.000,00
|
03
|
Carros Hyundai HB20, básico, cor
sólida, 0 Km,
ano/modelo 2015/2016
|
38.595,00
|
115.785,00
|
24
|
TOTAL
|
243.513,00
|
DE ACORDO COM
O DECRETO N º 70.951, DE 09 DE AGOSTO
1972, ART. 15, § 5º DO ITEM V, É PROIBIDA A CONVERSÃO DOS PRÊMIOS
EM DINHEIRO.
22)- Esta promoção foi autorizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Certificado de Autorização CAIXA nº
6-3085/2015
23)- Carimbo da empresa participante.